|
|
Termos Gerais de Venda
Leuze Electronic Ltda
1. Geral
1.1. Nossas mercadorias e serviços são entregues exclusivamente na base dos nossos Termos e Condições de Vendas e Entrega como definidas abaixo. A validade de quaisquer termos e condições de qualquer forma aplicados pelo comprador é excluída mesmo se nós não expressamente revogarmos esses termos ou condições e realizarmos a entrega. Emendas e aditamentos pelo comprador somente terão efeito com nossa expressa confirmação por escrito. Elas se aplicarão apenas para a transação para a qual foram acordadas.
1.2. Os seguintes termos e condições também serão aplicados a todas as futuras transações com o comprador.
2. Conclusão do Contrato
2.1. As informações fornecidas antes da colocação da ordem de compra e dentro dos prazos de processamento da ordem, em particular referentes ao desempenho, ao consumo ou outras particularidades, irão somente ser consideradas se confirmadas por nós, com a confirmação da ordem ou por escrito em seguida. Informações contidas nos folhetos e anúncios não representam qualquer garantia da condição das mercadorias e serviços fornecidos. Os acordos individuais verbais realizados serão mantidos em vigor.
2.2. Nossas cotações são sem obrigações. Após a colocação da ordem de compra pelo comprador, o contrato entrará em vigor com a nossa confirmação por escrito da ordem ou, sem essa confirmação emitida, pela entrega.
2.3. Nós reservamos título e os direitos autorais das estimativas de custos, desenhos e outros documentos. Esses não poderão ser disponibilizados a terceiros. O comprador deverá ter o direito não exclusivo para usar o programa informatizado padrão nas máquinas estabelecidas e com as características de desempenhos estabelecidos em forma inalterada. O comprador pode fazer duas cópias (por razão de segurança) sem um acordo expresso.
2.4. Nossos representantes de campo ou nossos agentes não têm qualquer autoridade para oferecer garantias sobre a condição ou durabilidade de nossas mercadorias, ou quaisquer outras garantias, ou realizar acordos diferentes dos nossos Termos e Condições de Negócios. Qualquer acordo desse tipo requer nossa confirmação por escrito para ser efetivo.
3. Preços
3.1. A menos que seja estabelecido de outra forma, nossos preços são para produtos retirados em nosso escritório ou fábrica, excluindo embalagem (e sem taxas aduaneiras no caso de exportação).
3.2. O imposto de venda será cobrado separadamente na fatura nas taxas em vigor no dia da entrega.
3.3. Se aumentos imprevistos ocorrerem nos preços de materiais, valores salariais, custos de transportes, taxas ou outros encargos entre a conclusão do contrato e o fornecimento das mercadorias ou serviços, nós teremos o direito de realizar um ajuste nos preços correspondente a esses fatores se a entrega não for feita dentro do prazo da conclusão do contrato. Se o comprador realizar alterações após a conclusão do contrato, nós poderemos ajustar nossos preços de acordo com os custos adicionais causados por essas alterações.
3.4. No caso da data pretendida para a entrega ser adiada por mais de três meses, por razões pelas quais nós não somos responsáveis, nos reservamos o direito de corrigir nosso(s) preço(s) de acordo com eventuais alterações em valores salariais e custos de material ocorridos entre a confirmação da ordem e a data efetiva de entrega.
4. Embalagens, marcações
4.1. Embalagens extras com finalidade de transporte, deverão ser devolvidas à fábrica, sem custos adicionais para nós.
4.2. Somente em nossa fábrica receberemos de volta as embalagens.
4.3. Se o comprador aplicar marcações adicionais em nossos produtos ou combiná-los com outros produtos, ele terá o dever de nos liberar de todas as obrigações se procedimentos forem movidos contra ele por autoridades governamentais por infringir os Regulamentos sobre Marcas.
5. Entregas de Peças, datas, atrasos
5.1. Entrega de peças e serviços serão permitidos se isto for aceitável pelo comprador.
5.2. A menos que esteja estabelecido por escrito de outra forma, os prazos de entrega e datas não serão obrigatórios. Os prazos ou datas de entrega deverão ser considerados atingidos se a remessa estiver pronta para despacho dentro do prazo de entrega especificado ou na data especificada, se sua disponibilidade para despacho foi notificada ao comprador ou se a remessa foi coletada. Nós somente estaremos obrigados a executar e entrega de um pedido se o comprador houver realizado todos os pagamentos estabelecidos. Caso os pagamentos, particularmente entradas estabelecidas de comum acordo ou obrigações cooperativas da parte do comprador, atrasarem ou não forem realizadas no tempo devido, todos os nossos prazos de entrega serão ampliados de acordo.
5.3. Nós não seremos responsabilizados por atrasos nas entregas ou na realização de serviços como resultados de casos fortuitos ou por eventos imprevistos que tornem a entrega particularmente difícil ou impossível para nós, mesmo no caso de prazos de entrega e datas estabelecidas como obrigatórias. Os mencionados atrasos nos darão o direito de adiar a entrega ou realização dos serviços pelo período de tempo durante o qual o obstáculo existir, além de um período de início dentro do razoável. Isto também se aplicará em casos de eventos imprevistos que afetem as operações de sub-contratados, e para os quais nem estes nem nós sejamos responsáveis.
5.4. Se prazos de entrega ou datas, que são obrigatórios pela Cláusula 5.2, forem excedidos por nós, o comprador terá direito de desistir do contrato como conseqüência da entrega atrasada ou de reclamar compensação por danos causados se um período adicional de carência dentro do razoável, estabelecido pelo comprador com ameaça de recusa, expirar sem resultado.
5.5. Se for estabelecida uma multa por violação contratual, o direito de ressalva a esta multa deverá ser declarado no aceite.
5.6. Caso seja solicitado por nós dentro de um período de tempo razoável, o comprador terá a obrigação de declarar se irá retirar-se do contrato devido a entrega em atraso e/ou exigir compensação por danos ao invés de executar o pedido, ou se irá insistir que a entrega seja feita.
5.7. Demandas pelo comprador para compensação por danos devidos a entregas atrasadas ou demandas semelhantes ao invés da execução do pedido são da mesma forma excluídas em todos os casos de entrega atrasada, mesmo após expirar o período de carência concedido a nós para entrega. Demandas do comprador em casos de má-fé, culpa grave ou morte ou lesão imputáveis ou dano à saúde ficam nos presentes inalteradas, assim como em casos em que tenhamos dado garantia de prazo de entrega ou por outros motivos para os quais nós somos especificamente responsáveis sob, por exemplo, a Lei de Responsabilidade pelo Produto ou Lei Geral de Tratamento Igualitário (legislação européia). Mudanças no ônus da prova para desvantagem do comprador não estão associadas aos presentes.
6. Transferência de risco, aceite
6.1. No caso de entregas, o risco deverá passar para o comprador assim que a consignação tenha sido entregue à pessoa responsável pelo transporte ou que tenha deixado nosso departamento para remessa. Se o despacho atrasar por solicitação do comprador ou por razões atribuídas a ele, o risco irá passar para o comprador mediante a notificação de disponibilidade da consignação para despacho.
6.2. Em relação a outros serviços, o risco passará para o comprador assim que nós o informarmos da sua conclusão. A aceitação formal somente ocorrerá quando isto for estabelecido ou se nós a solicitarmos expressamente.
6.3. No caso de contratos de compra com um serviço adicional envolvendo contratação para fabricação, a transferência do risco atenderá à Cláusula 6.1 no caso de peças entregues e à Cláusula 6.2 no caso do serviço.
7. Notificação de defeitos e garantias
7.1. O comprador deve examinar as mercadorias imediatamente após a entrega quanto a defeitos e suas condições de garantia. Defeitos óbvios na consignação devem ser informados a nós por escrito sem demora e, em qualquer caso, em no máximo sete dias após o recebimento da consignação ou dentro de sete dias da descoberta no caso de defeitos ocultos. Fora dessa condição a consignação será considerada aprovada.
7.2. O comprador deverá nos dar a oportunidade de investigar a reclamação, em particular nos disponibilizando as mercadorias danificadas e sua embalagem para inspeção. Se isto for recusado, nós estaremos liberados de qualquer responsabilidade pelo defeito. Em casos em que seja necessária urgência devido a ameaças à segurança operacional ou para prevenir perdas elevadas e fora do razoável, o comprador terá o direito de corrigir o defeito por conta própria ou tê-lo corrigido por um terceiro e exigir reembolso de nossa parte pelos custos inevitáveis incorridos por este motivo. O mesmo se aplicará no caso em que nós atrasarmos a correção do defeito. Em qualquer caso, o comprador deve nos notificar imediatamente.
7.3. Se, devido a um defeito, o comprador solicitar que a ordem de compra seja cumprida subsequentemente, nós poderemos escolher se corrigiremos o defeito ou forneceremos mercadorias sem defeito em troca. As mercadorias substituídas deverão ser devolvidas a nós. Se o reparo ou a troca da consignação não for possível, for recusado ou não for realizado por nós ou não se realizar por outras razões atribuíveis a nós, dentro de um período de carência dentro do razoável determinado pelo comprador, este poderá escolher retirar-se do contrato ou reduzir o preço de compra.
7.4. Nós assumiremos os custos incorridos pelos reparos ou pela consignação de troca (sujeita à justificação da reclamação), juntamente com os custos das peças de substituição, incluindo transporte, juntamente com custos de remoção e instalação dentro do razoável. Quaisquer outros custos incorridos por qualquer forma pelo comprador deverão ser assumidos por este. Isso também se aplica a qualquer despesa posterior este venha a incorrer pela transferência subseqüente das mercadorias para outro local que não a filial do comprador a menos que essa transferência corresponda ao uso prescrevido. Qualquer custo inevitável de montagem ou de viagem advindo como resultado de reclamações injustificadas de defeitos estarão a cargo do comprador.
7.5. Nós não aceitamos responsabilidade por danos ou defeitos nas mercadorias advindos de uso inadequado, manutenção negligente, desgaste natural, o processamento de peças sem conformidade com os desenhos ou peças que não possam ser utilizadas cujas dimensões excedem as tolerâncias especificadas, e afins, caso não sejamos os responsáveis pelo fato.
7.6. Quaisquer reclamações posteriores pelo comprador, particularmente para indenização em vez da execução da ordem, e para o reembolso de qualquer prejuízo direto ou indireto (incluindo prejuízo imediato ou indireto causado por sinistro), são excluídas independente das suas condições legais. As reclamações do comprador não serão afetadas se
a) nós omitirmos por iniciativa própria um direito não atendido ou defeito de material, ou dermos uma garantia pela durabilidade ou condições das mercadorias;
b) a perda seja atribuída à má-fé ou culpa grave de nossa parte, de nossos representantes legais ou agentes ou, pelo menos, por uma violação negligente de obrigações contratuais fundamentais por essas pessoas, caso em que sempre existirá uma obrigação contratual fundamental se a exceção de responsabilidade se referir a uma obrigação cuja realização por si só possibilite a execução adequada de todo o contrato, e em cuja realização o comprador poderá se basear como um assunto de rotina;
c) uma violação de deveres imputável à nossa parte, a nossos representantes legais ou agentes procuradores que tenha levado a lesão ou a danos à saúde, ou
d) nós formos especificamente responsáveis devido a outros motivos, como por exemplo, uma infração contra a Lei de Responsabilidade pelo Produto ou Lei Geral de Tratamento Igualitário (legislação européia). No caso de negligência, todavia, nossa responsabilidade de pagar danos será limitada ao montante dos prejuízos previsíveis típico de contratos.
7.7. As disposições descritas na Cláusula 7.6 serão aplicadas de forma análoga para reclamações diretas do comprador contra nossos representantes legais ou agentes procuradores.
7.8. Todas as reclamações por defeitos feitas pelo comprador, incluindo reclamações por indenização como cobertas pelas Cláusulas 7.6 e 7.7, serão excluídas pelo estatuto de limitações um ano após a entrega das mercadorias ao comprador.
Com referência a peças de reposição e reparos, o período de limitação será de doze (12) meses. Isto, no entanto, vigorará pelo menos até a expiração do período original de limitação para o artigo fornecido. O período de garantia de adequação do artigo fornecido será estendido pelo período de parada causado pelo trabalho de reparação.
7.9. Caso forneçamos um espécime ou amostra de teste, a condição do espécime ou da amostra não é garantida contratualmente apenas por este fato.
7.10. A conformidade com os regulamentos de segurança de todos os tipos (VDE, TÜV, associações comerciais, etc.) é exclusivamente um assunto do comprador.
8. Reserva de direito
8.1. As mercadorias por nós fornecidas permanecerão de nossa propriedade até o pagamento integral de todos os débitos originados pela relação comercial entre nós e o comprador (na medida em que comprador seja um intermediário) ou pela relação contratual (na medida em que o comprador não seja um intermediário).
8.2. O comprador poderá revender e/ou combinar as mercadorias reservadas no andamento normal das atividades, desde que isto não esteja em desacordo com o que segue.
8.3. O comprador no presente transfere todos os débitos originados pela revenda das mercadorias reservadas para nós no montante do preço de compra estabelecido conosco, por meio de título, e nós aceitamos essa transferência.
Nós somente concordaremos com uma revenda se uma transferência efetiva do débito possa ocorrer com base na declaração de transferência supra. Caso as mercadorias reservadas sejam revendidas com outras mercadorias, independente delas haverem sido combinadas com outras mercadorias ou não, a transferência supra se aplica apenas com respeito ao montante do valor da fatura das mercadorias reservadas revendidas com as outras mercadorias. No caso de contratos para serviços ou operações de manufatura, cuja realização invalide nossa reserva de direito, a demanda de pagamento do comprador será pelo presente transferida a nós no montante do valor da fatura das mercadorias reservadas processadas. Nós aceitamos essa transferência.
8.4. Até que seja rescindido por nós, o comprador estará autorizado a cobrar os débitos previamente transferidos a nós por nossa conta e em nosso nome. A autorização de cobrar débitos se encerrará, mesmo que não seja expressamente rescindida por nós, se o comprador deixar de cumprir suas obrigações conosco, se as condições estabelecidas na Cláusula 8.7 abaixo ocorrerem, ou se for constatado que os valores cobrados não podem ser pagos para nós.
No caso de pagamentos antecipados de demandas de honorários parcialmente transferidas para nós, o comprador tem o dever de liquidar o pagamento antecipado primeiramente sobre a parte da demanda não transferida para nós. Entre nós e o comprador, aquele montante parcial não transferido a nós deverá sempre ser considerado como tendo sido pago no pagamento antecipado cobrado pelo comprador. Caso seja solicitado, o comprador terá o dever de nos fornecer informações por escrito sobre as mercadorias remanescentes sujeitas aos nossos direitos à reserva de direito. Ele deve nos fornecer os nomes das outras partes que tenham direito, junto com os responsáveis pelos débitos a nós transferidos, e nos fornecer todas as informações necessária para a cobrança dos débitos transferidos, nos disponibilizar a documentação requisitada, e, mediante nossa solicitação, notificar o devedor da transferência. O comprador sempre nos disponibilizará notificações de transferência a qualquer tempo. Ele tem a obrigação de nos informar sem demora de qualquer impedimento aos nossos direitos de retenção de direito ou outros títulos, especialmente anexos.
8.5. Se as mercadorias reservadas forem combinadas (incorporadas) a outras mercadorias não pertencentes a nós, adquiriremos a parte resultante da co-propriedade das novas mercadorias proporcionalmente ao valor do pedido das mercadorias reservadas relativamente ao valor das outras mercadorias no momento em que foram combinadas. Se o comprador adquirir direito exclusivo sobre as novas mercadorias, as partes contratantes no presente concordam que o comprador irá nos ceder a co-propriedade das novas mercadorias numa proporção do valor do pedido das mercadorias (combinadas) reservadas relativamente ao valor das outras mercadorias.
O comprador tem o dever de, se solicitado, nos apresentar os documentos necessários a qualquer tempo, para que possamos determinar nossa participação de co-propriedade. Fica aqui estabelecido que o comprador guardará as mercadorias de nossa co-propriedade sem qualquer ônus.
8.6. No caso de pagamentos por cheque ou letra de câmbio, nossos direitos de retenção de direitos e títulos não serão afetados dessa forma e continuarão até que nossa responsabilidade oriunda da letra de câmbio ou cheque termine.
8.7. Se o comprador se comportar de qualquer forma e a qualquer tempo contra os termos do contrato, particularmente atrasando o pagamento de um débito originado na relação comercial, ou se o comprador estiver na iminência de insolvência com a possibilidade de que os pagamentos a nós devidos estejam ameaçados, ou se ele cessar a realização dos pagamentos, solicitar procedimentos de insolvência ou solicitar de seus credores um acordo extra-judicial, nós podemos, sem prejuízo de outros direitos, exigir a devolução imediata de nossos bens ou, se necessário, a transferência da demanda do comprador com respeito à sua devolução.
8.8. A retomada das mercadorias compradas ou asseveração da reserva de direito não é pré-condição para nossa retirada do contrato.
8.9. Se assim solicitado pelo comprador, nós providenciaremos a baixa dos títulos aos quais temos direito na extensão em que o valor de nossos títulos exceder o valor dos débitos a serem garantidos em mais de 10%, sendo que a escolha dos títulos a receberem baixa ocorrerá a nosso critério.
9. Faturas e termos de pagamento
9.1. As faturas serão emitidas no despacho. Se as mercadorias prontas para entrega não puderem ser despachadas por razões que estejam dentro do escopo de risco do comprador, a fatura será assim mesmo emitida e devida para pagamento.
9.2. Dentro dos limites de um acordo de crédito estabelecido, nossas faturas serão pagáveis dentro de 30 dias no máximo sem qualquer dedução. Descontos serão permitidos somente mediante acordo expresso. Mesmo nestes casos, eles serão permitidos apenas se o comprador pagou todas as faturas pendentes ou as quitar ao mesmo tempo.
9.3. Se as faturas não forem pagas até 30 dias do recebimento da fatura ou no máximo em 40 dias após a entrega, o comprador será considerado tendo obrigações de pagamento vencidas e não pagas e nós poderemos aplicar juros por atraso de pagamento e reembolso de qualquer prejuízo adicional incorrido pela mesma razão.
9.4. As letras de câmbio serão aceitas por nós somente sob a força de um acordo especial. A aceitação de letras de câmbio ou cheques ocorrerá apenas por meio de execução.
9.5. O comprador poderá apenas efetuar reclamações irrefutáveis ou legalmente válidas. O mesmo se aplica a qualquer retenção com respeito a dívidas que não sejam baseadas na mesma relação contratual.
10. Modificações no Desenho
Nós nos reservamos expressamente o direito de realizar modificações de desenho a qualquer tempo, mas não estamos obrigados a transportar essas modificações aos produtos já entregues.
11. Outras reclamações para indenização
11.1. Quaisquer outras reclamações para indenização e despesas que não sejam cobertas no contrato, incluindo essas condições, (doravante referidas como “Reclamações para Indenização”) estão excluídas, independente da sua base legal, em particular com respeito a violações de deveres originadas fora da relação contratual e atos não permitidos.
11.2. Reclamações pelo comprador pelas quais nós somos especificamente responsáveis como, por exemplo, as determinadas na Lei de Responsabilidade pelo Produto ou na Lei Geral de Tratamento Igualitário (legislação européia), ou em casos de má-fé, culpa grave, morte ou lesão corporal ou dano à saúde, ou que sejam devidas a infrações culposas de obrigações contratuais fundamentais não são, pelo presente, afetadas. Uma obrigação contratual fundamental sempre existirá se for referente à isenção de responsabilidade por uma obrigação de realização que por si só torne possível a execução do contrato todo, e cuja adesão o comprador pode considerar assunto de rotina. Uma reclamação de indenização por infração de obrigações contratuais fundamentais, todavia, será limitada a danos previsíveis típicos de um contrato exceto no caso de má-fé ou se houver responsabilidade com respeito a culpabilidade em morte ou lesão corporal ou dano à saúde. Uma mudança no ônus da prova para desvantagem do comprador não fica associada às provisões supra.
12. Legislação aplicável, foro, efetividade parcial
12.1. O presente “Termos e Condições Gerais de Vendas e Entrega” é baseado na legislação da República Federal da Alemanha e será aplicado em todas as condições legais em que não confrontar a Legislação Brasileira e o código de defesa do consumidor.
12.2. O local para realização de todas as obrigações e o foro legal será o do escritório da Leuze electronic ltda., caso o comprador seja um comerciante, representante comercial, distribuidor, empresa constituída, indústria ou comércio de produtos e/ou serviços, conforme a legislação vigente. A jurisdição internacional dos tribunais alemães será aceita por compradores estrangeiros. Nós também teremos o direito de mover processos na praça do escritório registrado do comprador, quando for o caso. O acordo sobre o foro legal também se aplica a procedimentos sumários referentes a cheques, notas promissórias e letras de câmbio.
|